O Registo Complementar está geralmente disponível para marcas descritivas, desde que estejam efetivamente em uso no comércio.
É sempre uma boa ideia obter o registo no Registo Complementar se não tiver conseguido convencer o USPTO de que a sua marca não é descritiva.
O Registo Complementar oferece vantagens em relação à ausência de qualquer registo.
Embora o registo no Registo Complementar não confira todos os benefícios do registo no Registo Principal, oferece os seguintes benefícios
(1) Utilização do símbolo de registo ® com a marca registada em conexão com os produtos e/ou serviços designados, o que dá aviso público do registo e pode dissuadir terceiros de utilizarem marcas confusamente semelhantes.
(2) Inclusão da marca registada na base de dados do USPTO de marcas registadas e pendentes, o que (a) facilita a sua localização por terceiros em relatórios de pesquisa de marcas, (b) dá aviso público do registo e, assim, (c) pode dissuadir terceiros de utilizarem marcas confusamente semelhantes.
(3) Utilização do registo por um examinador do USPTO como obstáculo ao registo de marcas confusamente semelhantes em pedidos apresentados por terceiros.
(4) Utilizar o registo como base para propor uma ação por violação de marca em tribunal federal, o que, embora mais caro do que o tribunal estadual, significa juízes com mais experiência em marcas, decisões frequentemente mais rápidas e a possibilidade de pedir medida inibitória, danos reais e honorários do advogado e custas.
(5) Utilizar o registo como base para apresentar um pedido de marca em determinados países estrangeiros, em conformidade com tratados internacionais.
Note que muitas marcas de empresas mais recentes começam como registos no Registo Complementar se a marca descrever uma característica, finalidade ou função dos produtos ou serviços para os quais o pedido é apresentado. No entanto, o uso contínuo e a defesa de uma marca ao longo do tempo permitirão que a marca "adquira distintividade", de modo a poder qualificar-se para o registo no Registo Principal no futuro. Normalmente, faz sentido voltar a esta questão quando chegar o momento de apresentar a primeira renovação da marca, 5 anos após o registo da sua marca no Registo Complementar.
